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Marcelo M, Bacharel em Direito
Marcelo M
Comentário · há 3 anos
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Marcelo M, Bacharel em Direito
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Comentário · há 5 anos
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Marcelo M, Bacharel em Direito
Marcelo M
Comentário · há 5 anos
Senhor, dados objetivos, como muitos dos que foram apontados no artigo, fogem do subjetivismo que uma opinião possa carregar. Não são uma questão de opinião fatos axiomáticos, a exemplo ineficácia de se aprovar a recomendação que veda a saída temporária em regime fechado, na medida em que ela já nem é possível. Entre muitos outros pontos, basta ter olhos de ver.
Ademais, quanto às soluções, perdoe-me, não cabe ao articulista dedicar seu tempo para estudá-las e apresentá-las num artigo a ser publicado no JusBrasil. Há instituições competentes com tais atribuições, as quais podem, sim, abrir um espaço para debates e propostas de especialistas e, nesse caso, convidar o penalista em questão para que sugira. Não sendo assim, não lhe incumbe esse evento.
Aliás, a liberdade de crítica não está condicionada à demonstração de soluções. Seria muito chato isso, não?! Por outro lado, toda crítica bem fundamentada, e essa o foi, é uma forma de auxílio, portanto, de construção de soluções, não acha não?! Claro que sim! Discordar do conteúdo e, se houver, identificar seus erros, é uma das formas de aprimorar a proposição inicial.
Todavia, se o senhor quer um argumento diverso: ao final da exposição, houve a melhor recomendação que poderia haver, a alteração da legislação penal e processual penal por inteiro. Certamente seria uma genuína e positiva mudança a ser levada a efeito pelo Governo.
Por fim, creio, mas posso estar enganado, que há por parte do senhor uma crença cega na pessoa que redigiu o "pacote anticrime", pois neste confia sem nem mesmo lê-lo.
At.te.
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